Direito em pauta

Descomplicando o M&A

O midle market brasileiro – empresas que faturam de 30 a 300 milhões por ano – é formado por empresários que, muitas vezes, iniciaram a sua carreira em nível operacional e resolveram buscar uma vida melhor ao passarem para o “outro lado da mesa”.

Constantemente, esses empresários que prosperaram se deparam com as seguintes dúvidas:

  • Chegou a hora de vender o meu negócio?
  • Chegou a hora de comprar o meu concorrente?

Diversas dúvidas dificultam a resposta para essas perguntas!

Incertezas econômicas, regulatórias, políticas e dificuldade de acesso a crédito barato que financie a expansão estão entre os entraves mais comuns.

Entretanto, existe um ponto pouco explorado no mundo do M&A que dificulta ainda mais a expansão das operações de compra e venda de empresas, em especial no nível midle market.

Estamos falando do distanciamento entre a linguagem e termos usados por advogados e assessores financeiros e os empresários.

Este artigo visa desmistificar e descomplicar o que na verdade não tem nada de complicado, pois no fundo, o que importa com esse “tal” de M&A é fazer um bom negócio e isso, você empresário, conhece bem.

Então, vamos lá. A começar pelo nome, M&A (Mergers and Acquisitions), nada mais é do que o termo em inglês para fusões e aquisições de vendas. Na verdade, a sigla engloba todas as modalidades de operações societárias, como:

  • Acquisitions – Compra de empresa.
  • Mergers – Fusão entre empresas.
  • Joint Venture – Quando empresas se juntam para desenvolver um projeto/negócio em comum.

Outros termos bastante usados são aqueles para identificar as partes:

  • Buy side – Lado que está comprando.
  • Sell side – Lado que está vendendo.

Existem ainda, os termos dos contratos iniciais que geralmente são assinados pelas partes:

  • NDA (Non-Disclosure Agreement) – Contrato onde as partes envolvidas na operação societária assumem abrir informações sobre os respectivos negócios e tratam as penalidades caso as informações obtidas sejam usadas de maneira inadequada.
  • MOU (Memorandum of Understanding) – Contrato onde as partes elencam as premissas das tratativas e as bases das tratativas.

Como podem ver, os termos usados, apesar de não usuais, na verdade significam algo totalmente comum e fazem parte do dia a dia de qualquer empresário.

Nos próximos artigos, iremos continuar esclarecendo dúvidas atreladas ao dia a dia do M&A e, também, trazendo outras informações sobre o tema.

Até a próxima.

Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br

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