Direito em pauta

O Provimento 194 de 2025 (CNJ) e a recuperação de créditos estressados

Será que só as novidades trazidas no Provimento são suficientes para diminuir o tempo e aumentar a assertividade na recuperação efetiva dos valores cobrados?

Ao apagar das luzes do mês de maio, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 194/2025, trouxe uma boa notícia para as empresas que possuem créditos estressados a serem recuperados.

O novo Provimento permite que qualquer pessoa possa buscar informações sobre escrituras públicas – exceto testamentos.

A consulta se dá por meio do acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP), mediante certificado digital.

O avanço é significativo, já que, antes do Provimento, apenas as partes envolvidas em processos específicos podiam consultar a CEP.

Mas a dúvida que fica é: será que o instrumento jurídico, por si só, é suficiente para satisfazer os seus créditos?

Sem dúvida, o Provimento ajuda — mas, ele por si só, não fará milagres.

O devedor brasileiro é bastante criativo e vem se “profissionalizando” com o passar do tempo, o que força os credores a buscarem soluções customizadas e que estejam sempre um passo à frente do devedor.

Somar as boas novas do Provimento com uma atuação jurídica totalmente combativa — que antecipa os movimentos do Judiciário, com foco na diminuição substancial do tempo médio dos processos, experiência em recuperação de crédito estressado e capacidade investigativa para identificar bens, movimentações e fraudes do devedor — é o que de fato traz o recurso de volta para o caixa da empresa.

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