Direito em pauta

A Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo Empresarial

A situação atual do país, chamada de “Coronacrise”, acabou por gerar um endividamento massivo, o qual atinge grande parte dos empresários, cujo fluxo de caixa não vem comportando as despesas que surgem, tendo em vista a queda exponencial do consumo, gerando a diminuição dos recebíveis.

Após a contenção e minimização dessa crise, pressupõe-se que o faturamento volte ao patamar anterior e que seja suficiente para o pagamento das despesas mensais.

Entretanto, além das despesas mensais, as companhias precisam se refletir sobre: Como introduzir no fluxo de caixa os fornecedores e as demais relações comerciais que ficaram para trás durante o período de calamidade?

Ademais, é necessário pontuar que a situação de muitas empresas, antes mesmo da crise do Covid-19, já não era das melhores: muitas trabalhavam um mês, com o foco em “sobreviver” ao próximo, pois ainda vem se recuperando da crise financeira decorrente do antigo governo.

A pergunta que fica é: como encaixar no fluxo já apertado os custos gerados pela inadimplência durante a crise do Covid-19?

Uma das respostas é: cobrar melhor, de forma mais rápida e assertiva os créditos que a empresa já tinha ou que foram gerados durante a pandemia.

A seguir iremos pontuar algumas questões que podem auxiliar na melhor aplicabilidade dos métodos de cobrança:

1) Geração de fluxo de caixa

Com base no atual cenário do país, a maioria dos pequenos, médios e até mesmo grandes empresários estão sendo colocados “a prova” de como manter, minimamente seu fluxo de caixa, mantendo o pagamento dos impostos, funcionários, fornecedores, etc.; para que suas empresas não parem de funcionar.

Entretanto, como se sabe, a má administração de suas operações ou talvez a falta de conhecimento sobre como lidar nessas situações de caso extremo, impacta diretamente nos negócios, causando um endividamento sem fim, com perda de bens aos credores, consequentemente sendo necessário o fechamento de suas empresas.

Sabe-se que a melhor forma de manter a empresa operando é que o seu fluxo de caixa arque com o custo do passivo já existente e também com o que está por vir.

Em que pese todos conhecermos a “melhor forma” de operar, sabe-se que a maioria das companhias tem deixado de pagar ou vem prorrogando o pagamento de alguns fornecedores e, em contrapartida, também tem deixado de receber de seus clientes.

E como a recuperação de crédito pode auxiliar nesse caso?

Inicialmente, é necessário realizar uma análise minuciosa da “carteira de créditos” do empresário credor, como por exemplo:

  • As que podem ser resolvidas sem gerar qualquer litígio, através da negociação extrajudicial (internamente);
  • As que são resolvidas através do envio de notificação extrajudicial para pagamento, com a concessão de descontos para quitação à vista ou parcelamento mínimo;
  • As que possuem garantia e que podem ser executadas a título de recebimento;
  • As que possuem toda a documentação necessária para distribuição de Execução de Título Extrajudicial;
  • E as que demandam a distribuição de ação monitória e cobranças, pois não detém força executiva.

Ademais, é sempre bom relacionar os créditos de forma prioritária, pontuando-os como mais ou menos importantes.

É válido ressaltar, que em todas as modalidades de cobrança acima apontadas, deve-se aplicar uma forma assertiva e eficiente de cobrança, visando a recuperação de crédito em 40% (quarenta por cento) mais rápido que o normal.

2) Quais débitos podem ou não ser suspensos? E a forma de justificar o recebimento do crédito

Juntamente com a forma de atuação acima apontada, deve-se demonstrar ao devedor se o débito se enquadra ou não na justificativa de suspensão de pagamento por conta da crise atual, sendo cabível ainda a demonstração de queda do seu fluxo de caixa e principalmente que a dívida tenha sido criada durante a crise.

Ou seja, não se pode simplesmente deixar de pagar um débito com a justificativa da pandemia. A necessidade de recuperação de crédito, na maioria das vezes, se inicia, após o vencimento da dívida não paga na data da aprazada.

Dessa forma, 90% (noventa por cento) dos créditos que o empresário possui e que não foram quitados durante a crise, foram provenientes de contratos e relações comerciais firmadas antes da crise, com prévia análise do devedor e certificação de que teria caixa para quitação desse débito.

Após essa análise, torna-se cabível e justificável a distribuição das ações.

Mas ressalta-se: a simples distribuição das ações não garante o recebimento do crédito. A diferença está na forma de atuação, relacionada principalmente ao tempo.

O andamento dos casos de recuperação de crédito deve ser diferente dos casos em que se administra o passivo da empresa, ou seja, enquanto no segundo o foco é ganhar tempo, no primeiro é receber o valor devido, da melhor forma possível, para que esse recebimento possa ser reincluído no fluxo de caixa, mantendo a operação.

3) Formas de parcelamento/recebimento do crédito, com possível concessão de desconto, mas previsão de garantias

Por fim, é necessário pontuar que para a viabilidade e eficiência da recuperação dos créditos, devemos nos moldar às questões atuais, flexibilizando o recebimento, sendo com a concessão de descontos, parcelamentos ou até mesmo se utilizando de ferramentas e metodologias “fora do padrão”, visto que do padrão, os devedores estão cansados de saber e até mesmo sabem como “burlar” as formas de recebimento.

Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.

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