Direito em pauta

Como reduzir a carga tributária e recuperar créditos de forma segura: o papel das ações coletivas.

12/06/2025|Notícia|Equipe LG&P,

No cenário empresarial brasileiro, a busca por estratégias eficazes para reduzir a carga tributária e recuperar créditos pagos indevidamente tem se intensificado. Entre as alternativas disponíveis, a utilização de ações coletivas tem ganhado destaque como uma solução viável e segura — desde que conduzida com responsabilidade técnica e jurídica.

Ações coletivas: uma oportunidade estratégica

Empresas de diversos setores têm explorado a possibilidade de se beneficiar de decisões judiciais favoráveis obtidas por associações em ações coletivas. Essa abordagem pode permitir a recuperação de créditos tributários e a redução da carga fiscal, especialmente em casos como:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
  • Não incidência do INSS sobre verbas de natureza indenizatória

Essas teses, quando aplicadas corretamente, podem resultar em economias relevantes para o caixa das empresas — principalmente aquelas que não ingressaram com ação própria ou que desejam ampliar o período de apuração de créditos.

Cuidados essenciais para uma abordagem segura

Para garantir que a utilização de ações coletivas seja juridicamente segura e eficaz, é fundamental observar os seguintes pontos:

  • Estabelecer parcerias jurídicas adequadas: O escritório que representa a empresa deve ter contrato formal de parceria com o advogado da ação coletiva e com a associação autora.
  • Verificar o status da ação coletiva: A empresa só pode se associar e aproveitar os créditos se a ação coletiva já estiver transitada em julgado e decorrido menos de 5 anos do trânsito em julgado.
  • Analisar ações individuais existentes: Caso a empresa tenha uma ação própria que abranja o mesmo ou parte do período da ação coletiva, será necessário desistir, total ou parcialmente, da demanda individual.
  • Realizar apuração precisa dos créditos: A apuração dos créditos tributários deve ser baseada em documentos concretos. Estimativas não são aceitas — e, muitas vezes, a ausência de documentos pode inviabilizar o processo.
  • Proceder à habilitação correta dos créditos: O pedido de habilitação deve ser feito pelo advogado patrono da ação coletiva ou para quem ele delegar poderes.
  • Estar preparado para judicializar o pedido: A Receita Federal não tem aceitado a habilitação dos créditos administrativamente, sendo necessário recorrer ao Judiciário.
  • Manter a associação ativa: É essencial que a empresa se associe à entidade autora da ação coletiva e permaneça associada até a homologação (expressa ou tácita) da compensação.

Dúvidas frequentes sobre ações coletivas e créditos tributários

  • É necessário estar filiado à associação na data da distribuição da ação?
    Não. O STF, no Tema 1.195, já definiu que isso não é exigido.
  • A empresa precisa estar sediada na mesma cidade da associação?
    Também não. O Tema 1.075 superou essa limitação territorial.
  • É possível desistir parcialmente da ação individual?
    Sim. O STF, no Tema 530, reconheceu essa possibilidade.

Conclusão: oportunidade ou risco? Depende da execução

A estratégia de utilizar ações coletivas para ampliar o período de recuperação de créditos tributários pode, sim, fazer sentido para muitas empresas — especialmente em contextos onde não houve uma ação individual no passado ou quando há valores relevantes a serem recuperados.

No entanto, mais do que identificar a oportunidade, o que faz diferença é a forma como ela será executada: com método, clareza contratual, análise documental minuciosa e respeito aos limites jurídicos de cada tese.

Para transformar essa oportunidade em resultado concreto — e não em passivo futuro — o primeiro passo é ter ao lado um parceiro jurídico que entenda tanto da legislação quanto da realidade operacional da sua empresa.

Se esse é um tema em avaliação no seu jurídico, vale olhar com atenção. Com os cuidados certos, essa pode ser uma das frentes mais inteligentes para recuperar valores e otimizar a carga tributária de forma responsável.

Compartilhar